Contratação de empresa para prestação dos serviços de manutenção de microcomputadores, tablets e impressoras, alimentação da página web da câmara municipal e do portal da transparência, bem como a instalação e alimentação do sistema de apoio ao processo legislativo (SAPL), para o exercício financeiro de 2025.
A.DA SILVA PONTES LEMOS
42.434.242/0001-33
04/04/2025 a 31/12/2025
04/04/2025
R$ 36.000,00
| Aditivo | Objeto | Justificativa | Início | Término | Valor |
|---|---|---|---|---|---|
| 1º Termo Aditivo | Contratação de empresa para prestação dos serviços de manutenção de microcomputadores, tablets e impressoras, alimentação da página web da câmara municipal e do portal da transparência, bem como a instalação e alimentação do sistema de apoio ao processo legislativo (SAPL), para o exercício financeiro de 2025. | A prorrogação do Contrato nº 010/2025 justifica-se pela necessidade de continuidade dos serviços essenciais prestados à Câmara Municipal, garantindo o funcionamento das atividades administrativas e legislativas. A medida encontra respaldo na Lei nº 14.133/2021, havendo saldo contratual e disponibilidade orçamentária, além de assegurar economicidade e evitar prejuízos à Administração Pública. | 02/01/2026 | 31/12/2026 | R$ 48.000,00 |
| 2º Termo Aditivo | Contratação de empresa para prestação dos serviços de manutenção de microcomputadores, tablets e impressoras, alimentação da página web da câmara municipal e do portal da transparência, bem como a instalação e alimentação do sistema de apoio ao processo legislativo (SAPL), para o exercício financeiro de 2025. | O presente termo aditivo justifica-se pela necessidade de supressão dos serviços de manutenção de micros computadores, tablets e impressoras, anteriormente previstos no Contrato nº 010/2025, visando adequar o contrato às atuais necessidades da Câmara Municipal. A medida atende ao interesse público, promovendo economicidade e melhor gestão dos recursos, com fundamento no art. 124, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. | 27/02/2026 | 31/12/2026 | R$ 48.000,00 |
SIMONE MAYARA DA SILVA
014/2025